O prazo para o cadastramento da autorização para a comercialização de lenha para a confecção das fogueiras no período junino está acabando. Os comerciantes interessados devem procurar as sedes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), nas cidades de Patos, Campina Grande e João Pessoa para regularizar o comércio. A autorização é válida até o fim do mês de Junho, caso encontradas irregularidades na comercialização da lenha, os vendedores serão notificados e poderão responder criminalmente, além de pagar multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, e ter a madeira apreendida.
O coordenador da Coordenadoria da Divisão de Floresta da Sudema, Humberto Gomes, esclareceu que os interessados devem apresentar documentos específicos para a realização do cadastro. “Os interessados na comercialização das fogueiras devem procurar a autarquia com os seguintes documentos: requerimento de atividade florestal, documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, além da declaração de origem da lenha”, ressaltou.
Ainda de acordo com Humberto para o consumidor estar amparado na hora da compra da lenha, basta solicitar ao vendedor a autorização de venda da Sudema. Em caso de qualquer irregularidade, o consumidor deve procurar a Superintendência, o Batalhão Ambiental ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).