Foi concluído ontem (18/07) pelo TER-PB o julgamento dos Embargos de Declaração – E.Dcl. no RE nº 2-76.2013.6.15.0037 – Classe 30 (Protocolo: 49.432/2015), cujo Relator foi o Exmo. Juiz Membro Breno Wanderley César Segundo e que fora interposto pela Coligação Por Uma Santa Helena Melhor contra Emanuel Felipe Lucena Messias, João Cleber Ferreira Lima e Elair Diniz Brasileiro.
No julgamento, além do Parecer favorável do Procurador Eleitoral, 6 juízes eleitorais acataram a tese da embargante, provendo o recurso e anulando o julgamento com base na disposição do art. 28, § 4º do Código Eleitoral, que exige em qualquer decisão que importe cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas a presença de todos os membros da Corte Eleitoral.
Desta feita, a anterior absolvição do Prefeito Emanuel Messias e seu vice João Cleber está desfeita e o TRE da Paraíba, deve designar nova sessão para apreciar o mérito da AIJE, que pede a cassação do registro do Prefeito e vice, aplicação de multa e a inegibilidade dos dois, além do ex-prefeito Elair Diniz.