A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, responsável pela fiscalização da Propaganda Eleitoral de Rua em João Pessoa, alertou os pré-candidatos, partidos políticos e coligações sobre a realização de condutas que possam ser encaradas como antecipação da campanha e informou que o órgão estará atento aos possíveis abusos. A magistrada destacou que convocará os partidos para dialogar e que a propaganda irregular será punida com a aplicação de multa aos responsáveis.
“Os partidos são muito organizados, mas não custa conversar para explanar o nosso entendimento com relação a aplicação da lei, então devemos chamá-los para conversar sobre as regras de conduta para evitar aborrecimentos”, frisou a juíza. Agamenilde lembrou que a campanha foi reduzida para 45 dias e que isso deve deixar o período mais intenso. “Destacamos a importância da liberdade de expressão e com relação a divulgação das propostas, mas as condutas serão acompanhadas de perto pela Justiça Eleitoral”.
Ela lembrou que a propaganda partidária, visa enaltecer o projeto político dos partidos, da plataforma política, já na propaganda eleitoral são enfatizadas as propostas do candidato. Em caso de denúncias com propaganda antecipada, a juíza garantiu que a Justiça Eleitoral está aberta para receber reclamações de eleitores ou mesmo de partidos políticos e, se confirmado, o candidato terá o prazo de 48 horas para tomar providências ou informar se não tinha conhecimento sobre determinada postura. “Ele poderá regularizar essa propaganda, caso contrário, será multado”.
Sobre as permissões da propaganda de rua, a magistrada ressaltou que a atual legislação não tolera a manifestação partidária quando ela afeta o sossego, a limpeza urbana, ou gera calúnia ao adversário. “A legislação prevê as medidas proibitivas. O trio é permitido no comício, o que nós chamamos a atenção é para a questão do outdoors, cavaletes e pinturas, que são proibidos”. Do mesmo modo, Agamenilde Dias lembrou a proibição em relação a distribuição de brindes ou doação de gasolina por parte dos candidatos. “Apenas a manifestação do eleitor sem envolvimento econômico está liberada, ou o candidato e o eleitor terão sérios problemas”, disse, acrescentando que neste momento de pré-campanha, é vedado o pedido explícito de voto.
As denúncias poderão ser feitas por meio dos canais de comunicação da Justiça Eleitoral que serão divulgados em campanha junto à população.
Fonte: Blog do Gordinho