O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, nesta quinta-feira (16), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada nas eleições estaduais de 2014. Na mesma sessão, a Corte Eleitoral decidiu pela improcedência de uma representação contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Em relação à ação contra Ricardo Coutinho, os membros da Corte Eleitoral seguiram em unanimidade o relator, juiz Breno Wanderley, que viu inconsistência nas acusações por ausência de provas.
Antes, o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, já tinha emitido parecer pela improcedência das acusações que tinham sido feitas pelo próprio MPE.
Para o advogado do governador, Fábio Brito, O MPE e a corte do TRE viram fragilidade nas acusações e portanto concluíram que a ação não iria prosperar.
Na Representação, o MPE acusava a professora gerente de Ensino de Princesa Isabel, Nininha Lucena, irmã do corregedor da Procuradoria de Justiça do Estado, Tião Lucena, de coagir prestadores de serviços a apoiar a reeleição do governador para garantir a manutenção de seus empregos.
Improcedência na ação contra Cássio Cunha Lima
Na denúncia contra o tucano feita pelo MPE, apurou-se uma situação em que a mãe do ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes, estaria pedindo votos para o candidato tucano.
De acordo com o relator, Breno Wanderley, uma gravação foi objeto da ação mas não comprovou se o local onde aconteceu o pedido de voto era público ou privado.
Ainda de acordo com o juiz, a quantidade de pessoas que aparecem nas imagens também não representaram gravidade ou capacidade para interferir no resultado das eleições.
Breno Wanderley votou pela improcedência das acusações e foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.
CLICKCZ com TCE