Acatando alegações apresentadas pela Prefeitura de Cajazeiras, movida junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o Juiz Aluísio Bezerra Filho deferiu pedido de Tutela de Urgência, para suspender movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos da área da educação do município de Cajazeiras e, em conseqüência, determinar o imediato retorno da categoria ao exercício de suas funções, sob pena de desconto dos dias de paralisação em razão da greve, e de incidência em multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada pelo sindicato demandado.
No despacho, o Magistrado entende que a continuidade das paralisações acarreta graves prejuízos aos alunos, cujas turmas tiveram suas atividades suspensas, ante o risco que correm de perder o ano letivo.
Com efeito, conforme julgado acima mencionado, fica determinado que a administração municipal conceda o seu integral cumprimento, sob pena de responsabilidade do seu Gestor e, verificando-se que se trata de paralisação do serviço público de natureza essencial, nos termos do Artigo 7° da Lei N° 7.347/85, extrai-se cópia dessa decisão para remessa ao representante do Ministério Público local para os fins de direito, e também fiscalizar o seu cumprimento.
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