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DECISÃO: TRF-5 julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeita de Cajazeiras. Entenda

A ex-prefeita de Cajazeiras Denise Albuquerque foi absolvida da prática de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, negou provimento a um recurso do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Denise, por irregularidades na execução do programa Leite da Paraíba, na época em que dirigiu a Fundação de Ação Comunitária (FAC), órgão do governo do Estado.

A acusação é que ela teria dispensado, indevidamente, vários procedimentos licitatórios, destinados à contratação/credenciamento de produtores de leite a fim de fornecerem o produto às famílias de baixa renda, previamente cadastradas, a preço previamente fixado pelo CONAB.

A ação havia sido julgada improcedente pela Justiça da Paraíba, uma vez que não teria havido dano ao erário, tampouco, ficou demonstrado que “os recorridos tenham se beneficiado ou auferido alguma vantagem em decorrência de suas condutas irregulares”.

O relator do processo, Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, destacou em seu voto que “a Lei de Improbidade não serve para o gestor inábil ou ineficiente, mas para aquele gestor desonesto, o que não se vislumbra nestes autos”.

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