A TAPAJÓS – Terraplenagem e Pavimentação está questionado na Justiça Federal a licitação 02/2018 executada pelo DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS DA COORDENADORIA ESTADUAL DA PARAÍBA – CEST/PB). Consta na denuncia que a empresa foi indevidamente excluída do certame com o fundamento de não ter comprovado a sua capacidade técnica, quando, na verdade, apresentou documento que demonstrava o atendimento do requisito.
Segundo a empresa denunciante, o consórcio dos ganhadores apresentou extemporaneamente documento para comprovar a sua regularidade fiscal e documentação falsa para demonstrar a sua capacidade técnica.
Agora pede que a Justiça Federal revogue o ato que Inabilitou a TAPAJÓS TERRAPLENAGEM, abra o envelope de proposta de preços da impetrante/recorrente, já que, como comprovado esta empresa cumpriu o Edital e a Lei de Licitações.
Os argumentos da impetrante voltam-se contra a decisão
administrativa de fls. 390/409, que, de um lado, negou
provimento a seu recurso administrativo, confirmando sua
inabilitação na Concorrência DNOCS 02/2018, ao mesmo tempo
em que deu provimento a recurso do consórcio formado por
Sancol e JV & Vianney, habilitando-o na citada licitação.
De plano, importa ressaltar que, muito embora não tenha
incluído essas empresas no polo passivo do mandado de
segurança, a petição inicial requer expressamente a
notificação destas, corrigindo o erro inicial, já que
essas pessoas jurídicas são claramente interessadas no
resultado da causa. Assim, cumpre ao juízo apenas corrigir
o polo passivo da demanda, para incluir como
litisconsortes as empresas Sancol e JV & Vianney.
Outro erro formal da petição inicial demanda imediata
correção, agora pela impetrante: trata-se do valor da
causa, com impacto sobre as custas judiciais. Muito embora
o ato aqui impugnado seja o indeferimento da habilitação
da empresa impetrante, é certo que a sua pretensão é
continuar participando do procedimento licitatório. Assim,
o proveito econômico que pretende nesta demanda é
diretamente relacionado ao valor do futuro contrato
administrativo ao qual pretende concorrer.
CONFIRA AQUI O PEDIDO DA TAPAJÓS NA JUSTIÇA FEDERAL
ENTENDA
Uma declaração à imprensa dada pelo coordenador do DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca) Alberto Gomes Batista, trouxe esperança para a população de Cajazeiras e região que há muito tempo vem cobrando uma reforma na parede do açude de Engenheiro Ávidos (Boqueirão de Piranhas).
Segundo o coordenador, nos próximos quarenta e cinco dias estará sendo assinada uma ordem de serviço para o início dos trabalhos, com investimentos de cerca de R$ 22 milhões.
Além da parede, as comportas do açude também passarão por revitalização, num trabalho que deverá demorar cerca de um ano, explicou.
Alberto também lembrou que os problemas existentes na parede do açude não oferecem riscos a população, podendo ser corrigidos tranquilamente com a reforma. Na escala de riscos da ANA, Alberto disse que a barragem está no risco 1, sendo que o risco 0 não existe, afirmou.
O açude de Boqueirão de Piranhas possui atualmente 62.341.610 milhões de metros cúbicos de água com uma cota de 306.21, dados do site da AESA (Agência Executiva de Gestão das Águas) do Estado da Paraíba, desta sexta feira 20.
Fonte: Alberto Dias
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