O Pleno do Tribunal de Contas do Estado volta a se reunir nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, para realizar a primeira sessão ordinária em 2019, após o recesso do final de ano. Será a última sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Na sexta feira, 25, assume o comando do TCE-PB, o conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na pauta as contas anuais dos municípios de Juarez Távora e Boqueirão (2017), e Pilões de 2016. Bom Sucesso, Pilões, Alagoinha, Belém, Boqueirão e Bernardino Batista de 2015, e Vieirópolis (2014). Também as das câmaras municipais de João Pessoa, Puxinanã e Serra da Raiz (2017).
Entra na pauta de Julgamento, durante a sessão, o processo que trata de uma Auditoria Operacional, autuada sob a forma de inspeção especial, que faz um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos urbanos no Estado da Paraíba, envolvendo as secretarias de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e Segurança Alimentar, assim como a Superintendência de Meio Ambiente – Sudema e os municípios do Estado.
A Auditoria é relativa aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, e tem como jurisdicionados os respectivos gestores dos órgãos governamentais e municípios, responsáveis pelo planejamento da gestão urbana, ambiental e pelo sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. É relator do processo o conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Os membros do colegiado apreciam recurso de reconsideração interposto pelo ex-gestor do Fundo municipal de Cajazeiras, Pablo de Almeida Leitão, relativo a decisões da Corte de Contas, face o Acórdão APL – TC – 00063/2016/13, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na forma de embargo, a ser relatado pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, o processo interposto pela empresa Fixar Comércio de Produtos de Limpeza e Informática Ltda, contra a decisão consubstanciadas na Resolução RPL TC 00014/2018, referente a denúncia que envolve a Secretaria Estadual de Saúde.
Ainda as contas da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba, exercício de 2017, que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Avocado da Segunda Câmara do TCE, com pedido de vista ao conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado aprecia o processo 011144/18, que trata de acumulação de cargo de professor, à luz da Constituição, envolvendo a Câmara Municipal de Bayeux.
O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
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