Foi extinta a ação que pedia o fim do pagamento da bolsa desempenho aos Policiais Militares inativos. A decisão foi tomada em sessão nesta quarta-feira (23) sem que o mérito da ação fosse julgado. A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial foi movida pelo Estado e Paraíba Previdência (PBPrev), contra a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Clube dos Oficiais da Polícia Militar.
No entendimento do relator da ação, o desembargador Leandro dos Santos, o recurso só tinha o objetivo de rediscutir a matéria que já tinha sio julgada. A opinião de Leandro foi seguida pelos outros desembargadores de forma unânime.
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O Estado defendia que a bolsa desempenho somente é devida aos militares que desempenham suas atividades no âmbito da Corporação, ou seja, no Poder Executivo Estadual, de modo que não poderia ser estendida àqueles que detém paridade remuneratória e que nunca exerceram suas funções junto ao Poder Executivo.
O relator, no entanto, avaliou que os autores se concentraram “na tese de que a ‘coisa julgada’ oriunda do Acórdão proferido no Mandado de Segurança seria inconstitucional em face da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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