Em sessão ordinária nessa terça-feira (5), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba votou, à unanimidade, pela legalidade do Edital 001/18, de abertura de concurso público pela prefeitura de Conceição, com provas marcadas para o próximo dia 17.
Objeto de medida cautelar expedida em 30/11/2018, e revogada em 19/12/2018, pelo conselheiro relator Arthur Cunha Lima no exame do processo 18536/18, o procedimento teve sanadas irregularidades apontadas pela Auditoria da Corte, no prazo de defesa concedido ao município.
A última delas, igualmente corrigida, conforme registrou o relator em seu voto durante a sessão, referiu-se à reserva de vagas, prevista na legislação, a portadores de deficiência. No caso específico, destinadas aos cargos de professor de Educação Infantil, auxiliar de serviços gerais e cozinheiro/merendeiro.
O colegiado também aprovou, na mesma sessão, procedimento de inexigibilidade de licitação (processo 20748/17), originário da Secretaria de Estado da Educação, para aquisição de material de planejamento pedagógico anual (diários de educação), destinado aos alunos e professores da rede pública estadual de ensino.
A 2ª Câmara examinou ainda processos referentes a denúncias e representações, verificações de cumprimento de decisões da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado realizou sua sessão nº 2933 com as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Fernando Rodrigues Catão. Com atuação, também, pelo Ministério Público de Contas, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Da redação – Assessoria