Um relatório de inspeção de Obras no exercício financeiro de 2012 do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Sousa, constatou uma série de irregularidades cometidas em sua Gestão, no tocante das obras e serviços de engenharia, aportes da União, por meio de convênios celebrados com o Ministério das Cidades, e o Ministério da Educação (FNDE/PróInfância).
Despesas excessivas ou sem comprovação, bem como pela restituição integral do valor de R$ 1.685.343,36, referente aos serviços de terraplenagem em diversas ruas do município e recuperação de estradas vicinais.
O TCE assinalou o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento aos cofres do Município, sob pena de cobrança executiva, e ainda aplicação de multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza, prevista no art. 55 da LOTCE/PB, e estabeleceu prazo de 60 dias para recolhimento do valor, sobre sob pena de cobrança executiva.