O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, afastou as hipóteses de inelegibilidade e de suspensão dos direitos políticos de Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, Ex-gestora de Cajazeiras/PB, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 178-35.2016.6.15.0042, cuja relatoria coube a Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
O tribunal entendeu que inexistiu gravidade suficiente à decretação de inelegibilidade no fato de a gestão de Francisca Denise de Oliveira ter utilizado um slogan nos prédios, documentos e veículos públicos, que fazia referência ao Brasão do Município de Cajazeiras/PB, durante o micro processo eleitoral de 2016.
A defesa de Francisca Denise de Oliveira foi realizada pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, que ressaltaram: “A gestão da Senhora Francisca Denise utilizou referido slogan, que fazia referência ao Brasão do próprio Município de Cajazeiras/PB, desde o seu início, em 2013, de forma que, em um juízo de proporcionalidade, inexistiu qualquer motivação para a decretação de sua inelegibilidade, como restou pontuado, inclusive, pelo próprio Ministério Público Eleitoral, encontrando-se a Ex-gestora, portanto, apta a qualquer disputa eleitoral vindouro”.
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