O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou Regular com Ressalvas, a Prestação de Contas dos Encargos Gerais do Estado, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Amanda Araújo Rodrigues. Na decisão, a Corte acatou o entendimento do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que deixou de imputar um débito no montante de R$ 1.433.866,17, referente a despesas não comprovadas, segundo a Auditoria e o Ministério Público de Contas.
Segundo o conselheiro, em seu relatório e voto, embora o Órgão Técnico tenha asseverado em manter a imputação, constatou-se nos autos que o resumo de processos anexados aos autos pelos Encargos e Finanças, por ocasião da defesa e por amostragem, correspondem aos mesmos procedimentos apresentados pela Secretaria de Estado da Administração, em que constam atos que justificam o não pagamento de provento requerido.
“Desta forma deixo de imputar o montante de R$ 1.433.866,17, a Srª Amanda Araújo Rodrigues, em vista da comprovação de liquidação das despesas de exercícios anteriores oriundas da Secretaria de Estado da Educação”, disse ele No entanto, acrescentou deve ser aplicada multa à gestora, em decorrência de transgressões às normas legais no que diz respeito ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, fatores que ensejam a multa aplicada. “Tem-se repetido desde o exercício de 2013, sem que se tenha uma solução efetiva deste fato”, ressalta.
O conselheiro reitera que a multa decorre também da realização de despesas em desacordo com os princípios administrativos de Controle, da transparência e da finalidade pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o envio do Relatório de Atividades de forma incompleta. Frisou. “Sou pela cominação de multa à ex-gestora, sem prejuízo de recomendação ao atual gestor no sentido de apresentar dados completos e detalhados sobre a gestão dos recursos públicos”, observou.
Ainda em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, divergindo apenas no valor da multa, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão determina a abertura de Processo de Acompanhamento da Gestão, tanto para os Encargos Gerais da Secretaria de Finanças, quanto para a Secretaria de Estado da Administração, a fim de que sejam verificados o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários ao reconhecimento das dívidas de secretarias e órgãos.
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