O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, negou recurso da prefeita de Diamante, na Paraíba, Carmelita de Lucena Mangueira (PSDB), para retornar ao cargo. Ela está afastada das funções desde o dia 4 de junho sob acusação de improbidade administrativa. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O colegiado seguiu o voto da relatora, Maria das Graças Morais Guedes, atendendo pedido do Ministério Público, que apontou tentativa da gestora de apagar provas. Esta é a segunda vez que ela é afastada do cargo. O atual afastamento foi arbitrado para ter duração de 180 dias.
De acordo com o Ministério Público, os atos de improbidade cometidos foram: fraude na locação de veículo; nomeação de funcionários fantasmas; desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados; perfuração de poço artesiano; descumprimento de lei; dentre outros. Na sua análise, o ministro acatou os argumentos do MPPB de que “a manutenção da ré no cargo pode acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem. Tem-se ademais, que as transferências bancárias perpetradas pela ré, momentos depois da intimação de decisão lançada em ação penal, são indícios de interferências em provas”.
O Ministério Público acrescenta: “conclui-se fortes indícios de que a ré manipulou a liberação de pagamentos mesmo tendo sido vedado acesso à Prefeitura, nada a impedindo de tentar apagar eventuais vestígios ou provas de igual ou diverso modus operandi com outras pessoas físicas ou jurídicas”, diz a decisão do ministro. O afastamento original, na Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, levou em consideração a alegação de que a gestora forjou inúmeros documentos falsos e produziu situações fictícias para justificar despesas ilegais pela Prefeitura de Diamante nos últimos dois anos, a fim de “surrupiar um grande numerário dos cofres municipais”.
Afirmou ainda que a prefeita influenciou para que pessoas humildes e de baixa escolaridade assinassem vários documentos em troca de pequena ajuda financeira. No primeiro grau foi determinada, também, a indisponibilidade dos bens da gestora, até o limite de R$ 96.444,27. Foram descritos pelo Ministério Público os seguintes crimes:
a) fraude na locação de veículo da sociedade empresária Maria Liani Leonardo – ME;
b) nomeação de “funcionários fantasmas”;
c) desvios de verbas públicas da saúde em benefício de parente residente em outro município e também através de doações fictícias;
d) pagamento por serviços não executados de pintura da Academia de Saúde Municipal;
e) perfuração de poço artesiano na propriedade privada de Francisco Sabino Gomes;
f) desvio de recursos através da contratação fictícia da pessoa física João Pedro dos Santos;
g) dispensa indevida de procedimentos licitatórios e,
h) descumprimento doloso da Lei 11.378/08 em razão do não pagamento do piso nacional aos profissionais do magistério.
Ao apresentar o pedido, o MP destacou que a prefeita quando foi afastada no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou cinco transferências bancárias da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde para empresas privadas e pessoas físicas. Este fato ocorreu horas depois da ciência da decisão, no dia 23 de novembro do ano passado. Na análise do caso, o ministro João Otávio Noronha diz que “a insatisfação da requerente com a decisão impugnada e o evidente interesse pessoal de retornar ao cargo aparentam transcender o interesse público em discussão. Todavia, é descabida a utilização da via suspensiva como se recursal fosse”.