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Cesta básica inclui um litro de álcool em gel durante a pandemia na Paraíba

Uma lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, inclui pelo menos um litro de álcool em gel como item essencial e necessário nas cestas básicas durante a pandemia de covid-19 na Paraíba.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), é válida em todo o território paraibano e prevê que o álcool em gel esteja presente nas cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não.

O descumprimento deixa o infrator sujeito à advertência.

Fonte: Clickpb

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