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Ministro Luiz Fux nega pedido da defesa de Ricardo Coutinho para retirar a tornozeleira eletrônica

Para pedir a retirada da tornozeleira eletrônica em habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho apresentou como argumento principal o risco do socialista ser infectado pelo Coronavírus, em razão da necessidade de reparos permanentes do aparelho eletrônico.

Na petição, os juristas afirmam que Coutinho cumpre o recolhimento domiciliar noturno e segue monitorado pela tornozeleira. Porém, o equipamento, segundo os advogados, está com problemas técnicos e isso tem forçado o ex-governador se ausentar de sua casa para o conserto e substituição do aparelho.

Os advogados argumentam, ainda, que Ricardo é acometido por hipertensão arterial sistêmica e pré-diabetes. Por isso, postulam que seja suspensa imediatamente a providência cautelar de monitoramento eletrônico até a análise mais aprofundada do ministro relator, Gilmar Mendes, em face da reiterada exposição de Coutinho e de seus familiares ao risco de contaminação por Covid-19.

A petição foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, plantonista em razão do recesso judiciário. O magistrado, porém, se averbou suspeito e mandou a análise para o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Fux, por sua vez, não acatou o argumento da defesa de Ricardo. O magistrado verificou que inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia da decisão atacada, flagrante, ilegalidade ou abuso de poder.

No despacho, o ministro segue lembrando que Coutinho foi preso de forma preventiva na Operação Calvário, mas que conseguiu liberdade mediante a imposição de medidas cautelares pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Sobre o argumento de risco ao ex-governador causado pela pandemia, Luiz Fux sentenciou que no que tange às alegações ao atual estado de pandemia provocada pelo Coronavírus, entende que o exame da matéria, em razão das particularidades subjetivas que envolvem cada caso, deve ser submetido, primeiramente, ao juízo de origem, afim de se permitir, de modo seguro, a aferição das informações lançadas no pleito. Assim, inexiste fato novo ou urgência supervenientes que ensejem a reiteração do pedido ou seu deferimento durante o período de plantão judiciário, conclui Fux.

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TV Diário do Sertão