O Prefeito do Município de Bernardino Batista/PB editou nesta quarta-feira (16), o Decreto 095/2020 que dispõe sobre aplicação de multa no valor de R$ 522,00 a R$ 1.045,00 para o descumprimento de isolamento social obrigatório dos considerados suspeitos e os que testaram positivo para o coronavírus e o valor de R$ 150,00 a R$ 300,00 para quem não usar a máscara em locais públicos e privados no município, durante a pandemia de Covid-19.
O Decreto ainda mantém o estado de emergência e de calamidade pública em saúde no município e flexibilizou a abertura do comércio local desde que sejam observadas as normas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.
Atualmente o município de Bernardino Batista está classificado com a bandeira verde do programa de retomada do Governo do Estado da Paraíba, “Novo Normal Paraíba”, permitindo, assim, as flexibilizações com as cautelas necessárias.
DECRETO Nº. 095/2020
Dispõe sobre a prorrogação de Decreto que estipula as flexibilizações e restrições das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020 que regulamenta a Lei Municipal nº 243/2005 e demais legislação aplicável à espécie;
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando os Decretos Municipais 011/2020, 012/2020 e 013/2020 que decretou Situação de Emergência e medidas de enfretamento ao COVID-19 no município de Bernardino Batista/PB;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Bernardino Batista/PB;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando que a continuidade do plano de retomada gradual das atividades do setor privado ainda está à mercê da estipulação de novas restrições para que esse processo seja consciente e responsável;
DECRETA:
Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no do Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o prazo do Decreto Municipal nº 065/2020, de 31 de agosto de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020.