A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (24) o projeto de lei 3267/19. Este projeto foi levado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pedia mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto não passou como chegou à Câmara, teve alterações. Agora segue para o plenário do Senado Federal onde, se aprovado, volta para o presidente sancionar.
CNH tem várias modificações
Entre as alterações, estavam a validade de 10 anos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos pontos aprovados. Ela é válida para condutores de até 50 anos de idade. Acima disso, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Para aqueles acima de 70 anos a regra é de três anos. Antes, a cada três anos para pessoas a partir de 65 anos.
A pontuação também foi alterada. Atualmente, o limite é de 20 pontos na CNH e após isso, a carteira é suspensa. A partir de agora, há uma gradação no aumento da pontuação limite: 20, 30 e 40 pontos dentro de 12 meses. Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos.
Com 30 pontos será suspensa se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos caso não tenha infrações gravíssimas no prontuário dentro de 12 meses. Para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Isso vale para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos ou mototaxistas.
A nova lei permite que esses profissionais, ao acumularem 30 pontos em 12 meses, façam o curso de reciclagem, zerando assim a pontuação da CNH. Atualmente essa regra é para as categorias C,D ou E da CNH quando atingem 14 pontos.
Exame toxicológico
O presidente queria extinguir a exigência para motoristas profissionais das categorias C,D e E, mas o teste toxicológico foi mantido. Eles continuam obrigados a realizar o teste a cada dois anos ou quando da obtenção de uma dessas categorias ou na renovação da CNH.
Quem for pego dirigindo veículos dessa categoria sem apresentar o exame toxicológico periódico será multado. A PL estipula uma multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, 7 pontos, suspensão de dirigir por três meses e apresentar teste refeito para deixar suspensão.
Excesso de velocidade
Quem for flagrado em radar a uma velocidade 50% acima do permitido na via não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. Agora, o motorista passa por processo administrativo antes de perder a carteira. Isso foi um aditivo do deputado Juscelino Filho.
Cadeirinha
O presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso de cadeirinha ou assento de elevação. Mas ao contrário do que gostaria, o ponto foi mantido. O código já prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.
O projeto que passou estipula que o limite de altura, para obrigar o uso dos dispositivos de segurança, é de 1,45 metro para crianças de até 10 anos. Atualmente, a questão era regida por uma resolução do Contran e não especificava altura.
Farol aceso
Antes, o CTB obrigava o uso de farol baixo aceso em qualquer rodovia. Agora, a nova regra estipula a obrigatoriedade apenas em rodovias de via simples. Agora também é obrigatório a ligar as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos continuam obrigadas a manter as luzes acesa o tempo todo.
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