A Juíza da 68ª zona eleitoral Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, determinou a proibição de eventos como: comicios, carreatas, passeatas, cavalgadas e outros que promova aglomerações de pessoas nos municípios de: Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus. As determinações judiciais foram publicadas em portaria na manhã dessa sexta-feira (25).
Pela decisão da Justiça:
Art. 1º Ficam proibidos nos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios (classificados na 8ª avaliação com vigência a partir de 21/09/2020, na bandeira amarela – os dois primeiros e na bandeira laranja o último) comícios, caminhadas, passeatas, cavalgadas, carreatas ou ato similar com utilização de veículos ou meios de transportes ou reuniões com aglomerações de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos políticos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral.
Art. 2° – Caso os Municípios que integram a 68ª Zona Eleitoral, em sede de avaliação quinzenal migrem para a bandeira verde, os atos de propaganda eleitoral previstos no artigo 1° passam a ser admitidos, com observância dos protocolos sanitários para a prevenção da Covid -19, tais como uso de máscara, distanciamento social de no mínimo um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.
Art. 3º – Em qualquer município integrante da 68ª Zona Eleitoral que venha a migrar para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos comícios, caminhadas, passeatas, cavalgadas, carreatas ou ato similar com utilização de veículos ou outros meios de transportes ou reuniões com aglomerações de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos políticos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral. Inclui-se, ainda, na proibição, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.
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