O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin inclui em pauta de julgamento de sessão virtual, do Tribunal do Pleno daquele corte superior de Justiça, o julgamento de um gravo regimental interposto pelo Prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), contra a decisão da Segunda Turma do STF que negou provimento a embargos de divergência, em embargos declaratórios, em agravo regimental, em embargos de recurso especial negado, este último, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Edson Fachin é o relator deste processo, conhecido popularmente como ação das cores.
Nos dois últimos julgamentos dos recursos da ação das cores no STF (embargos de divergência e embargos declaratórios), interpostos pelo prefeito de Sousa, os ministros da Segunda Turma os consideraram como protelatórios e manifestamente improcedentes e, de forma unanime, negaram-lhes provimento e decidiram por aplicar multa ao gestor sousense de 2% sobre o valor atualizado da causa, como caráter repressivo e preventivo, com base no princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Agora, neste novo julgamento agendado para a sessão virtual do pleno do STF do dia 09 de outubro do corrente ano, a perspectiva, em tese, é que os ministros neguem novamente o recurso, aplica nova multa e determine o trânsito em julgado do processo. Caso a decisão seja pelo fim do tramite da “ação das cores” na Suprema Corte, Fábio Tyrone, automaticamente, fica inelegível e não poderá disputar o pleito eleitoral de 2020.