Um decreto municipal, com o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São José de Piranhas, decidiu endurecer a fiscalização do comércio e das pessoas para que respeitem as regras determinadas pela vigilância epidemiológica como medidas de enfrentamento à Covid-19.
Pelo decreto, que fica em vigor até o dia 22 de outubro, todas as pessoas que testaram positivo para Covid-19 deverão permanecer obrigatoriamente em isolamento domiciliar, pelo prazo de quinze dias. Em caso de descumprimento está sujeito a pagar uma multa pessoal no valor de R$ 1.500,00, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal.
O decreto mantém aberto o comércio, mas todos serão submetidos à rígida fiscalização e aplicação de multas no valor de R$ 100,00 ao responsável pelo estabelecimento por pessoa que esteja, no momento da fiscalização, dentro do espaço comercial descumprindo as normas de saúde pública.
Ainda continua suspenso o funcionamento presencial de:
- Museus, teatro e casas de festas;
- Casas noturnas e similares;
- Instalações de acolhimento de crianças (creches e pré-escolas);
- Esportes de contato, ressalvado o futebol em estádios e arenas, desde que adotadas as medidas de prevenção à Covid-19, nos termos do Decreto Municipal nº 175/2020;
- Instituições de ensino;
- Eventos de massa, a exemplo de: celebrações e peregrinações religiosas em desacordo com as normas de higienização, eventos, conferências, convenções, seminários, congressos, grandes concertos, festivais culturais, carnavais fora de época, festas juninas e shows.
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O decreto ainda diz que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico em que passa o município.
Fonte: Radar Sertanejo