A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, rejeitou o pedido de registro de candidatura de Allan Seixas de Souza (Coligação Saúde e Bem Estar de Todos – PSB e PSC). A solicitação para barrar a tentativa de reeleição de Allan foi feita pela Coligação Cachoeira Pode Mais, alegando que o candidato estaria disputando seu terceiro mandato consecutivo.
Em síntese, a alegação foi a seguinte: o impugnado concorreu e foi eleito em 2012, para o cargo de vice-prefeito na chapa de Francisco Dantas Ricarte, com mandato previsto entre os anos de 2013/2016, tomando posse em 01/01/2013. No dia 31/08/2016, Allan tomou posse como prefeito, em razão de decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Sousa-PB, que afastou do cargo de prefeito Francisco Ricarte Dantas. Ao tomar posse, passou a comandar o Município de Cachoeira dos Índios-PB, praticando atos de governo e de gestão, tais como nomeações de agentes políticos, ordenamento de empenhos e despesas. Allan concorreu à prefeitura em 2016 e foi eleito, tendo tomado posse em 01/01/2017.
Decisão: