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Juiz eleitoral aplica multa de R$ 40 mil a candidatos a prefeito e vice em Triunfo e ao PTB por aglomeração em comício ‘drive-in’

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, aplicou multa de R$ 40 mil ao candidato a prefeito, José Mangueira Torres, ao candidato a vice-prefeito, Elisbão Claudino de Sá, e ao partido PTB em Triunfo. Eles foram alvos de representação por parte da coligação adversária ‘Triunfo Merece Mais’, a qual alegou que a chapa de Zé Mangueira realizou comício drive in e carreata de forma irregular na campanha eleitoral, no último dia 10 de outubro.

A coligação do Progressistas argumentou, na representação, que o PTB distribuiu combustível e causou aglomeração no evento. “Alega, em síntese, que o evento retro citado, organizado pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, descumpre frontalmente o teor da portaria nº 10/2020 TRE-PB/PTRE/37ªzona, sendo portanto ato irregular de campanha.

Informa que os próprios candidatos estariam divulgando o evento por meio das suas redes sociais, caracterizando o seu consentimento e conhecimento e que a referida conduta configuraria arregimentação de pessoas e consequente formação de aglomeração, restando, por isso, comprovada a desobediência aos termos da portaria emitida por este juízo.

Alega, ainda, que o evento não foi comunicado à Justiça Eleitoral com a antecedência mínima de 72 horas, no aplicativo Agenda Rua, conforme determinado na portaria retro citada. Por fim, dá conhecimento da organização de uma carreata a ser realizada após o comício drive -in, inclusive com distribuição de combustível.”

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TV Diário do Sertão