O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir (PP), assinou decreto nesta segunda-feira (14) determinando novas medidas e restrições em virtude do crescimento no número de casos de COVID-19.
O objetivo é fazer com que esses locais reforcem os procedimentos de higienização e garantam condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde dos seus trabalhadores e clientes. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar só até as 22h.
CONFIRA:
1o. Em caráter excepcional, fica determinado em todo o território municipal, o funcionamento do comércio em geral (essencial e não essencial) da seguinte forma:
I – horário de funcionamento: das 08h às 22h, em três turnos, em sistema de rodízio de funcionários, conforme entendimento entre empregadores e empregados;
II – Uso obrigatório de EPI’s, como máscaras e protetores faciais, para todos os colaboradores, e álcool em gel a 70%, para todos os fornecedores, funcionários e clientes. Art. 2o. A realização dos cultos religiosos presenciais ficará adstrita a 30% (trinta por cento) da capacidade total do templo, com observância de todas as medidas de prevenção.
Parágrafo único. Eventos religiosos, celebrações e peregrinações ocorrerão em sistema de drive-in presencial com 30% (trinta por cento).
Art. 5o. Os bares, restaurantes e academias funcionarão da seguinte maneira:
I – Horário de funcionamento: até às 22h;
II – Reduzir o seu atendimento presencial a 30% (trinta por cento) da sua capacidade total;
III – Obrigação de seguirem as regras de prevenção ao coronavírus, inclusive a que diz respeito ao distanciamento social, que deverá ser de 02m (dois metros) entre as mesas, quanto aos bares e restaurantes, e de 02m entre os alunos(as) nas academias.
Art. 6o. Ficam proibidos jogos, torneios, campeonatos, conferências, convenções, seminários, congressos, shows musicais, festas de final de ano e festivais culturais, vaquejadas, bolões de vaquejada, além da proibição de funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares.
Art. 7o. Cabe ao setor de Vigilância Sanitária do Município a fiscalização e notificação daqueles que estiverem descumprindo as medidas estabelecidas neste Decreto, podendo valer-se do apoio da Policia Militar.
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