Na manhã desta terça-feira (17) foi realizado a segunda sessão de julgamento sobre o recurso de prisão dos policiais envolvidos na morte do comerciante e advogado Geffeson de Moura Gomes, de 32 anos. O crime aconteceu no dia 16 de março deste ano, na cidade de Santa Luzia, durante uma operação da Polícia Civil de Sergipe, no Sertão da Paraíba. Geffeson teria sido confundido com um criminoso identificado pelos policiais, e foi atingido com oito tiros, ele chegou a ser socorrido com vida mas morreu em seguida.
Em abril uma decisão judicial deixou em liberdade os policiais sergipanos acusados de executar o comerciante. O juiz Rossini Amorim Bastos foi o responsável por indeferir o pedido de prisão preventiva dos policias e determinou a soltura imediata. “Não há elementos idôneos que demonstrem que, soltos, os réus comprometam o resultado útil do processo”, disse na decisão.
De acordo com a denúncia, “a operação policial coordenada pelos acusados, se apresentou desprovida de qualquer formalidade voltada ao exercício regular da polícia investigativa, porquanto, só fora comunicada à polícia paraibana poucas horas antes do seu intento, carecendo de informações básicas. Além disso, resolveu-se instalar uma barreira policial, à noite, no meio de uma rodovia federal, com uma viatura descaracterizada e apenas três policiais para abordar os veículos que trafegavam pelo local”, diz a denúncia.
Para o órgão ministerial, as circunstâncias em que o homicídio aconteceu indicam que os denunciados tinham a intenção de matar o alvo da operação e não de prendê-lo.
A defesa da vítima entrou com recurso no Tribunal de Justiça do estado para pedir que a prisão preventiva dos suspeitos fosse aceita. Nesta segunda sessão de julgamento realizada na manhã de hoje o primeiro relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho votou favorável para a prisão preventiva dos policiais terça-feira, mas o julgamento foi suspensa após o desembargador Ricardo Vital pedir vistas, para examinar o processo antes de votar. A defesa aguarda que nos próximos dias seja retomado o julgamento com um parecer favorável a prisão dos envolvidos.