erno do Estado decidiu reduzir para 60% a capacidade de público em restaurantes devido ao avanço da Covid-19. Com casos em alta, a Secretaria de Saúde orientou que a gestão tomasse medidas para evitar colapso na rede de saúde.
A capacidade também se limita aos bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (01) e segue até 14 de fevereiro.
O texto estabelece ainda que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas.
A apresentação do passaporte da vacinação com esquema de imunização completo continua sendo obrigatória. No caso dos shows, o participante precisa apresentar um teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.