Um novo decreto com adoção de novas medidas de prevenção contra Covid-19, na Paraíba. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16).
De acordo com a publicação, fica suspenso o ponto facultativo do Carnaval na Paraíba. Com isso, o expediente no serviço público estadual será normal nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março. A determinação recomenda que os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas.
O novo decreto prorrogou o antigo n° 42.229, que determina que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e academias poderão funcionar com 60% da capacidade dos locais. Já os shows e eventos esportivos poderão ocorrer com 50% da capacidade de público e com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O antigo decreto também proíbe festas públicas e privadas que promovam aglomerações, em todo o estado da Paraíba.
As escolas públicas e privadas ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já completada pela vacinação contra Covid-19. O novo decreto alerta que a falta vacina não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em até 30 dias.
O decreto valerá até o dia 06 de março.