O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, nesta segunda-feira (20), por unanimidade, a cassação dos mandatos de todos os nove vereadores e três suplentes da cidade de Monte Horebe, no Sertão paraibano, por descumprimento da cota mínima de 30% de gênero nas eleições de 2020.
Na prática, a Corte confirmou a decisão do juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, proferida em julho do ano passado. A decisão tem efeito imediato, mas a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Monte Horebe foi uma das cinco cidades da Paraíba em que o prefeito e todos os vereadores eleitos em 2020 eram do mesmo partido. No caso em tela, os nove cassados eram do MDB. A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Cidadania pela prática de “candidaturas laranjas” de três mulheres no pleito municipal.
Com a decisão, uma nova eleição para a Câmara Municipal deve ser realizada, já que não há suplentes suficientes para assumir as cadeiras.
Eram investigados os vereadores eleitos Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa. Todos perdem o mandato.
De acordo com a Justiça, as investigações apontaram que as então candidatas Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa.
No caso de Josefa Costa, trata-se da esposa do vereador eleito José Nilton Pereira Dantas. Nos autos do processo, consta que ela chegou a alegar que desistiu da disputa na reta final da campanha para apoiar o próprio esposo. Outro caso foi o da candidata Iracy Ferreira, que foi considerada fictícia, que pediu votos para outra candidatura.
A última candidata sequer teve seu registro de candidatura deferido uma vez que não veio a entregar a documentação necessária, que segundo o magistrado, omitiu-se em apresentar documentação comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de candidatura.