O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os diplomas dos vereadores e suplentes do PTB por fraude à cota de gênero no município de São João do Rio do Peixe, nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em julgamento na sessão desta quinta-feira (16).
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero feminino e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB em São João do Rio do Peixe.
Determinou, ainda, a anulação dos votos dados ao partido, bem com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ausência de atos de campanha
Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.
Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.
Entenda o caso
A ação acolhida pelo TRE da Paraíba foi apresentada por Rodrigo Alessandro Dantas, candidato a vereador no município pelo Cidadania. Ele argumentou que o PTB teve nove candidatos ao cargo de vereador em 2020, sendo três mulheres lançadas nitidamente de modo fictício, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
No recurso julgado pelo TSE, vários candidatos e candidatas do PTB, inclusive os vereadores eleitos Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena), recorreram para tentar reverter a decisão do Regional, o que não conseguiram.
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Com informações da Ascom/TSE