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Juiz Eleitoral julga improcedente ação eleitoral de Chico Mendes contra Corrinha Delfino por propaganda antecipada. Leia

O Juiz Eleitoral da 68 zona eleitoral Dr. Macário Oliveira Junior julgou improcedente representação eleitoral do deputado Chico Mendes e o PSB contra a Pré candidata Corrinha Delfino (PP), por propaganda eleitoral antecipada e irregular.

Segundo a representação, Socorro Delfino teria sido bneficiada com propaganda antecipada na internet, especificamente através do WhatsApp e também em Vídeos com Jingles de campanha com expressões consideradas “Palavra mágicas”  que induzem ao voto como “rumo a Vitória a gente está com Corrinha e não abre mão”.

Alegou-se também que o jingles foi tocado durante o evento de lançamento de candidatura que teve transmissão ao vivo por emissoras tem rádio aumentando o potencial de divulgação.

O Juiz julgou improcedente por entender que não houve nenhuma propaganda a tecipada.

Essa foi a primeira representação eleitoral julgada em Cajazeiras, tendo o deputado Chico Mendes sido o autor, porém, sem êxito contra a pré candidata Corrinha Delfino.

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TV Diário do Sertão