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MPE de São José de Piranhas manifesta-se pelo deferimento do registro de candidatura de Ricardo Cavalcante a vereador

O Ministério Público Eleitoral da Promotoria da 40° Zona Eleitoral Dr. SÁVIO PINTO DAMASCENO manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de RICARDO LUIZ CAVALCANTI DO NASCIMENTO , postulante ao cargo de Vereador do Município de São José de Piranhas.

DECISÃO:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 PROMOTORIA DA 40ª ZONA ELEITORAL

  AO JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB.

 Processo n.º 0600182-48.2024.6.15.0040  

Trata-se de Registro de Candidatura apresentado pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro relativo à candidatura de RICARDO LUIZ CAVALCANTI DO NASCIMENTO ao cargo de Vereador, do Município de São José de Piranhas, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ocorre que, em análise ao referido registro, o Ministério Público apresentou impugnação no Id. 122516783, uma vez que no sistema de informação à disposição do Parquet, Pandora, o referido candidato constava como “ficha suja”, em virtude do processo TC 02592/11, em que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do candidatado, referente ao exercício de 2010.

Fora apresentada contestação no Id. 122635140, na qual o impugnado esclareceu que a referida condenação fora prolatada na data de 30 de novembro de 2011, ou seja, há mais 12 anos.

Desta feita, observa-se que ultrapassado o lapso temporal de 08 anos da data da condenação, para fins da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g da LC nº 64/90.

Deste modo, não mais existindo a irregularidade que justificou a impugnação à candidatura ofertada pelo Órgão, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de RICARDO LUIZ CAVALCANTI DO NASCIMENTO , postulante ao cargo de Vereador do Município de São José de Piranhas.

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São José de Piranhas, data e assinatura eletrônicas.

SÁVIO PINTO DAMASCENO

 -Promotor da 40ª Zona Eleitoral-

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