De acordo com a representação, a pesquisa, realizada pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda e divulgada pela FonteCZ Agência de Publicidade e Soluções Inteligentes Ltda. O magistrado considerou a ausência de informações precisas sobre a origem dos recursos financeiros, falta de controle adequado na coleta de dados, divergências no questionário aplicado e a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior, exigido pela legislação eleitoral.

 

“É imprescindível que os institutos de pesquisas observem rigorosamente as normativas em vigor, incluindo o registro fiel das informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme estipulado pela legislação eleitoral. Esta conformidade não apenas assegura a credibilidade e a confiança nos trabalhos pelos institutos, mas também e vista o desperdício de recursos e tempo com eventuais impugnações e barramentos de divulgação de seus resultados pela Justiça Eleitoral. A integridade e transparência no processo de pesquisa são fundamentais para manter a equidade e a validade dos dados coletados, contribuindo significativamente para a lisura do processo eleitoral”, diz a decisão do magistrado.

O Instituto Ranking de Pesquisa Ltda, responsável pela pesquisa, foi criado em 9 de agosto de 2023, com sede em Brasília e um capital social de R$ 20.000,00. A suspensão da divulgação é válida até que haja uma deliberação ulterior sobre o caso. Foi fixada uma multa de R$ 50.000,00 para cada um dos representados em caso de descumprimento da decisão. Além disso, os representados foram intimados a apresentar defesa no prazo legal de dois dias.

“Julgo procedente a representação para proibir, em caráter definitivo, a divulgação da pesquisa eleitoral, realizada por Instituto Ranking de Pesquisa Fonte CZ Agência de Publicidade e Soluções Inteligentes LTDA”, diz a decisão.

Fontes: REDAÇÃO + clickpb

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