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Ministro de Minas e Energia descarta voltar com horário de verão 2024

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou, em coletiva realizada nesta quarta-feira (16), que o decreto do horário de verão não será necessário para 2024. No mês passado, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), entidade responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica, recomendou a volta da adoção do horário de verão no país.

“Me reuni com os maiores especialistas do Brasil em setor elétrico, com nossos auxiliares das vinculadas, com o comitê de monitoramento, que se reuniu durante dez vezes nos últimos 45 dias para discutir a efetividade da decretação do horário de verão. Nós hoje com a última reunião com a ONS, chegamos a conclusão de que não há necessidade de decretação do horário de verão para esse período, para esse verão, já que nós temos a segurança energética assegurada”, declarou o ministro.

Caso fosse adotada, a medida valeria ainda para 2024, não necessariamente em todo o verão. Apesar de não ser aprovada para este ano, o ministro não descartou uma discussão para aplicação da política econômica em 2025.

“Há um início de processo de estabelecimento ainda muito modesto, mas nós temos condição de chegar depois do verão e avaliar a volta da política para 2025. Quando eu faço esse parêntese, eu faço para destacar a minha defesa da política de horário de verão para o país. É importante que ele seja considerado, não pode ser fruto de avaliação dogmática ou de cunho político, é uma política e tem reflexos tanto positivos quanto negativos no setor elétrico e na economia. Portanto deve estar sempre na mesa para uma avaliação precisa do Governo Federal”, disse Alexandre.

O ministro destacou que o país viveu sua maior seca nacional desde 1950 e deu exemplo da aplicação do horário de verão em outros países.

“É importante destacar que o horário de verão não é uma política do Brasil, é uma política de vários estados do mundo, uma política que em alguns países ele tem apenas um condão energético e em outros um condão econômico. Foi implementado no Brasil na década de 2000, nós vemos como uma política importante para assegurar os momentos que a gente chama de sobrecarga na ponta”, finalizou.

Agência Brasil

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