O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) manifestou sua preocupação com a situação do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Cajazeiras, onde a coordenação vem sendo exercida por uma profissional que não é graduada em Medicina, em desacordo com a Lei Federal nº 12.842/2013.
Segundo o sindicato, a Lei do Ato Médico, em seu artigo 5º, inciso IV, é clara ao determinar que a coordenação de cursos de graduação em Medicina, programas de residência médica e cursos de pós-graduação específicos para médicos é atividade privativa de profissionais da Medicina. Tal dispositivo legal visa garantir a qualidade do ensino médico e a formação adequada de futuros profissionais, assegurando que a coordenação seja exercida por quem possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para tal função.
O SIMED-PB ressalta que a Lei do Ato Médico é uma norma federal, que não comporta interpretações divergentes. Diante disso, o referido sindicato solicita que seja designado um médico para a coordenação do curso de Medicina de Cajazeiras.
Visando corrigir a irregularidade denunciada, o SIMED-PB está encaminhando ofícios ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e a Reitoria da UFCG pedindo providências urgentes para adequação da lei.
Portal CZN