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Auditoria do TCE-PB diz que Alanna Galdino não atende requisitos para cargo de conselheira

A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu relatório no qual aponta diversos problemas para a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE-PB. Segundo a Auditoria, ela não atinge alguns requisitos para posse no cargo e investidura na função. O relatório foi emitido nesta segunda-feira (14).

A Auditoria foi consultada após o conselheiro Nominando Diniz, relator da indicação de Alanna Galdino à vaga no Tribunal, solicitar a avaliação do órgão interno do TCE-PB sobre a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a indicação de Alanna ao cargo de conselheira.

A palavra da Auditoria é de instrução técnica emitida após consulta. A decisão final caberá ao relator Nominando Diniz e aos demais conselheiros do TCE-PB.

Alanna Galdino

Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, teve inscrição deferida na ALPB e recebeu apoio e votos da maioria dos deputados da Casa. O nome dela foi, então, levado ao governador João Azevêdo, que referendou a escolha da ALPB. Em seguida, o nome foi remetido ao Tribunal de Contas do Estado que deve analisar a indicação para aprovação ou reprovação da indicação.

Ministério Público de Contas

Segundo o relatório da Auditoria, as representantes do Ministério Público de Contas, que entraram com representação contra a indicação, “sustentam que o processo de escolha pode ter incorrido em desconformidade com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, sugerindo possível desvio de finalidade e conflito de interesses, de modo a conferir à nomeação contornos de decisão de cunho pessoal do Presidente da ALPB, em detrimento da manifestação do Poder Legislativo, como instituição.”

“Argumentam, ainda, que a nomeada possui vínculo direto e familiar com o Presidente do Legislativo Estadual, fato que compromete a legitimidade do processo e configura possível nepotismo; eliminando, por conseguinte, a justa concorrência ao cargo e gerando vantagem indevida à nomeada”, diz o relatório.

Auditoria

A auditoria aponta que “evidências encontradas demonstram a falta de cumprimento dos deveres funcionais por parte da ex-servidora no exercício do cargo comissionado de Agente de Programas Governamentais. Portanto, não há tempo de efetivo exercício no mencionado cargo a ser computado para aferição dos requisitos.”

A auditoria ressalta que o cargo o qual Alanna Galdino ocupava no Estado não exigia nível superior, “muito menos conhecimentos notórios nas áreas do saber descritas no Art. 73, § 1º, III, CE.”

“Ademais, mesmo se a candidata tivesse cumprido suas funções, as atribuições ligadas ao cargo de Agente de Programas Governamentais, principalmente na unidade de trabalho onde esteve lotada a ex-servidora (Subgerência de Apoio Administrativo junto à SEPLAG), não exigem nível superior, muito menos conhecimentos notórios nas áreas do saber descritas no Art. 73, § 1º, III, CE”, pontua o relatório.

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