A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro. A determinação consta de uma sentença da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A ordem judicial se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso. A Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques.
Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber as parcelas, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obtê-las.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças. Os saques, com juros e correção monetária (calculada com base no IPCA-e), podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias. A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira.
A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. União, Caixa e Banco do Brasil devem, por fim, dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar só valores que lhe são devidos a título de abono salarial.
O autor da ação civil pública que resultou na sentença é o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. O número processual é 0015044-48.2015.403.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.
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