Em decisão singular o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Oscar Mamede Santiago, emitiu medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da Lei 347/2018, que aumentou salários do prefeito e vereadores do município de Monte Horebe, no Sertão Paraibano. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do órgão.
A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas que alega que a lei contraria dispositivos constitucionais e legais. Ao emitir a cautelar o conselheiro justifica que uma possível demora poderia causar danos ao erário.
O prefeito Marcos Eron Nogueira e o presidente da Câmara, José Soares de Sousa devem suspender a lei até decisão final do tribunal sobre a matéria. Foi concedido um prazo de 15 dias para que os dois gestores apresentem defesa.
Antes do TCE, já havia decisão judicial sobre o tema, revogando o aumento. Diante da repercussão negativa, o próprio prefeito decidiu revogar o reajuste.
CLICK CZ