O Ministério Público de Contas da Paraíba ingressou com diversas Representações, junto ao Tribunal de Contas, questionando situações de acumulações indevidas de cargos públicos, sobretudo envolvendo profissionais da área de saúde.
As informações que embasam as ações do Ministério Público de Contas foram extraídas do próprio site do TCE/PB, que disponibiliza um painel que retrata as acumulações de funções e cargos públicos em todo o Estado da Paraíba, incluindo os Municípios (http://tce.pb.gov.br/paineis/acumulacao-de-vinculos-publicos).
A Constituição Federal estabelece, como regra, a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de natureza pública, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo a acumulação apenas nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional e desde que haja compatibilidade de horários.
Nesse primeiro momento, o Ministério Público de Contas priorizou os entes que mais possuem agentes públicos em seu quadro funcional, como o Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa e Campina Grande, além das situações com maiores números de vínculos acumulados.
Veja as maiores acumulações: