Os advogados do ex-prefeito do Município de São José de Piranhas, no Sertão da Paraíba, Domingos Leite da Silva Neto fizeram mais uma vez pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documento na prestação de contas, exercício 2015.
Solicitação trata-se de pedidos de prorrogações de prazos para apresentações de defesa, enviados eletronicamente em 11 de dezembro de 2018 pelo advogado, Dr. Carlos Roberto Batista Lacerda, em nome do antigo Prefeito do Município de São José de Piranhas/PB, o ex-prefeito, Domingos Leite da Silva Neto, da contratada pela referida Comuna em 2015, Dra. Maria Idileide Araújo Ferreira Dias, e do responsável técnico pela contabilidade da citada Urbe no período em exame, Dr. Domingos Sávio Alves de Figueiredo, com instrumentos procuratórios anexos, fls. 529, 1.760 e 1.761.
As referidas peças estão encartadas aos autos, fls. 1.762, 1.764 e 1.766, onde o ilustre causídico pleiteia as dilações dos lapsos temporais por mais 15 (quinze) dias, destacando, em síntese, além da complexidade e relevância dos fatos apontados pelos peritos deste Pretório de Contas, a dificuldade para organizar a documentação indispensável às elaborações dos arrazoados dos seus constituintes.
O que também chama atenção que esse mesmo pedido de prorrogação de prazo por encontrar dificuldades de documentos ocorreu no dia 15 de agosto de 2015.
Relator, Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, concedeu o prazo solicitado pelos advogados de Domingos Netos, para apresentação de documentos solicitados pela corte para marcar data de julgamento das contas do ex-gestor.