O desembargador José Aurélio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu nesta quinta-feira (16), o pedido efeito suspensivo do Banco Bradesco para derrubar a suspensão da cobrança de empréstimos consignados para policiais e bombeiros militares da Paraíba, associados da Caixa Beneficente.
Uma decisão da 10ª Vara Cível da Capital havia determinado que o Bradesco estornasse os valores que foram indevidamente descontados das contas bancárias dos associados da Caixa Beneficente, e suspendesse todos os desconto em desconformidade com a Lei Estadual nº 13.699/2020, tudo sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada caso de descumprimento.
Ontem (15), o juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, deferiu um pedido de liminar para suspender a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, em uma ação ajuizada pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPDEL), proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados, tendo por base a Lei Estadual nº 11.699/2020, para delegados.
Em abril, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou um projeto de lei que suspende as cobranças dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A proposta deve valer durante 180 dias ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A matéria foi sancionada pelo governador João Azevêdo.