A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundeb – fundo que financia a educação básica – e amplia gradualmente a participação da União, até o patamar de 23% a partir de 2026.
A proposta foi aprovada por 499 votos favoráveis e 7 contrários. Por se tratar de uma alteração constitucional, eram necessários pelo menos 308 votos a favor da matéria.
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar destaques, que são sugestões para alterar a redação do texto. Até a última atualização desta reportagem, essa fase ainda não havia terminado.
O rito normal de tramitação de uma PEC prevê cinco sessões de intervalo antes da votação em segundo turno, mas a regra pode ser quebrada se houver acordo entre os partidos. Após essa segunda análise, se aprovado, o texto é encaminhado ao Senado.
O Fundeb
Considerado essencial para o ensino público no país, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixa de existir no fim deste ano, conforme definido na lei que o criou. A renovação é considerada essencial para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio.
Em 2019, os recursos do Fundeb, irrigados por impostos estaduais, municipais e federais, chegaram a R$ 166,6 bilhões.
A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, naquele ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional. No ano passado, nove estados precisaram receber essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Participação da União
Hoje, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. O Congresso defende aumentar esse percentual, mas a discussão sobre os números e a progressão desse aumento é um dos principais entraves à aprovação do novo cálculo.
Pela PEC aprovada, a participação federal no fundo crescerá da seguinte forma:
- 12% em 2021;
- 15% em 2022;
- 17% em 2023;
- 19% em 2024;
- 21% em 2025;
- 23% de 2026 em diante.
O texto aprovado prevê ainda que cerca de 5 pontos percentuais da participação da União sejam destinados para educação infantil, que são as creches para crianças de 0 a 5 anos. Em caso de falta de vagas na rede pública, o dinheiro poderá ser repassado a instituições privadas sem fins lucrativos.
Articulação
Nos últimos dias, a relatora da PEC, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), fez algumas mudanças no seu parecer para atender o governo federal e, assim, evitar a desidratação de outros pontos do projeto que o Executivo articulava para mexer.
Às vésperas da votação, o Palácio do Planalto chegou a enviar a alguns líderes uma proposta alternativa que previa a inclusão de um dispositivo para destinar parte dos 20% repassados pela União ao fundo à transferência direta de renda para famílias com crianças em idade escolar.
A intenção era que os recursos viessem a compor o Renda Brasil, programa em estudo que deve substituir o Bolsa Família.
No entanto, a articulação do governo federal, com o apoio de partidos do Centrão, base aliada no Congresso, gerou intensa repercussão negativa entre educadores e parlamentares, e o governo acabou recuando e concordando com a destinação de uma parte especificamente para a educação básica.
Salários
A PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual mais baixo, de 60%, e apenas com salários de professores.
Para atender o governo, que defendia um percentual para investimentos, a relatora incluiu na PEC a previsão de que, do acréscimo na participação da União, 15% terão que ser destinados para investimentos (veja mais detalhes abaixo).
A proposta proíbe ainda o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões. Na sua articulação, o governo tentou retirar esse ponto, mas não conseguiu.
Modelo híbrido de distribuição
O texto prevê um modelo “híbrido” de distribuição dos recursos federais, mantendo a atual complementação da União a estados que não atingirem o valor mínimo por aluno, mas também contemplando as redes públicas municipais.
Segundo a relatora, essa é uma tentativa de corrigir distorções do modelo atual. Com a modalidade vigente, a União faz o repasse aos fundos estaduais com menores valores por estudantes, e não diretamente para as prefeituras.
Isso faz com que, por exemplo, cidades mais ricas em estados pobres recebam o reforço do governo federal, mas municípios vulneráveis em estados ricos deixem de ganhar o auxílio.
A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará assim:
10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino. É neste montante que haverá uma trava para investimentos de 15%.
2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Custo-aluno
A PEC também inclui um artigo na Constituição para prever que o padrão mínimo de qualidade do ensino garantido pela União por meio de assistência a estados e municípios deve ter como referência o custo aluno qualidade (CAQ).
O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
O PNE foi aprovado em 2014 mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor para o CAQ.