Uma lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, inclui pelo menos um litro de álcool em gel como item essencial e necessário nas cestas básicas durante a pandemia de covid-19 na Paraíba.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), é válida em todo o território paraibano e prevê que o álcool em gel esteja presente nas cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não.
O descumprimento deixa o infrator sujeito à advertência.
Fonte: Clickpb