O governador do Estado, João Azevêdo, decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência 148 municípios da Paraíba, por 180 dias.
A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas por município, que serão apresentados oportunamente.
O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente situação anormal caracterizada como Situação de Emergência.
Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado. Assim como ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente.
O Estado de Calamidade Pública, decretado em 20 de março de 2020 é mantido em pleno vigor, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado.
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