Em sessão realizada por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas das prefeituras de Bom Jesus, relativas ao exercício de 2018, imputando um débito ao gestor no montante de R$ 328.889,85, e de Catingueira, de 2016, na “desastrosa” gestão, segundo o relator, do prefeito Albino Félix de Sousa Neto, que terá de ressarcir aos cofres no município a quantia de R$ 1.714.341,69, face as graves irregularidades levantada pelo TCE durante a instrução processual.
Em seu voto, o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho destacou que o ex-prefeito de Catingueira (Proc. nº 5725/17), praticou todos os atos contrários a uma boa gestão, deixando de cumprir índices mínimos constitucionais na aplicação de recursos em saúde e educação, além de não recolher as contribuições previdenciárias e desviar recursos do Fundeb para outras finalidades.
Excesso de gastos na aquisição de pneus para veículos escolares do município e irregularidades no contrato com a empresa Meta Serviços, responsável pela coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade, foram as eivas que ensejaram a emissão de parecer contrário às contas de Bom Jesus, de 2018 (proc. 06405/19), com a responsabilização do prefeito Roberto Bandeira de Melo. Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, no período de 10 meses foram adquiridos 22 pneus para ônibus, isso levando-se consideração cada exercício. Ainda cabe recurso.