Menu

Decreto define novas regras para funcionamento do comércio . Leia

A Prefeitura de Uiraúna publicou na noite dessa quinta-feira (18.mar.2021) o decreto nº 28 com novas determinações sobre funcionamento do comércio, serviços e circulação de pessoas na cidade.

TOQUE DE RECOLHER NO SÁBADO E DOMINGO – segundo as novas determinações publicadas, ninguém pode circular pelas ruas da cidade entre às “5 horas do sábado” às “5 horas da segunda-feira”. Durante esse período o deslocamento das pessoas só é permitido para “atividades essenciais e devidamente justificadas”. Quem não justificar o motivo, poderá ser penalizado, diz o decreto.

FEIRA LIVRE SEMANAL – ocorre nessa sexta-feira, somente com comerciantes locais. Na sexta, sábado e domingo não poderá ser feita descargas de mercadorias no comércio, oriundas de outras localidades.

No sábado e domingo somente será permitida o funcionamento dos seguintes estabelecimentos com portas abertas: farmácias, hospitais, clinicas, consultórios, laboratórios, órgãos de imprensa e meios de comunicação, cemitério, empresas de internet, segurança privada e postos de combustíveis.

Podem funcionar com as portas fechadas e comercializando apenas com entregas em domicílio (delivery): restaurantes, padarias, lanchonetes, distribuidoras de gás e água mineral, pizzarias, sorveterias, açaís.

Outros ramos comerciais e de serviço ficam proibidos de funcionar no sábado e domingo, até mesmo por delivery. Igrejas e templos religiosos continuam sem poder funcionar com eventos presenciais, conforme decreto publicado anteriormente.

ACESSE ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA
www.uirauna.pb.gov.br/decretos.php?id=328

Deixe seu comentário

TV Diário do Sertão