Um novo decreto foi publicado neste domingo (15) pelo Governo da Paraíba que prorroga as medidas de combate à pandemia no estado até o dia 31 de agosto.
O texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) não apresenta nenhuma alteração em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, quando flexibilizou o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e autorizou o sistema híbrido com aulas remotas e presenciais a partir de setembro.
Veja todas as medidas já adotadas no estado pelo decreto anterior.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Consta no Art. 1º do decreto que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”
Comércio, shoppings e serviços
O Art. 2º informa que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.
Shoppings podem funcionar das 10h às 22h.
Igrejas e outras religiões
Segundo o Art. 5º do decreto, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.”
Construção civil
Já o Art. 3º estabelece que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.
Aulas presenciais a partir de setembro
O Art. 8º fixa que, “durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.”