O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), em sessão realizada na última quarta-feira (30/06), absolveu o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira em uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal junto a 8ª Vara Federal de Sousa.
O ex- prefeito foi denunciado por irregularidade na utilização de recursos federais da conta do piso de atenção de Recursos Federais em finalidade diversa prevista na norma e realização de pagamento das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), contrariando recomendação do Ministério da Saúde.
O Juíz Federal da 8ª Vara julgou improcedente a Ação, porém o representante do Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal competente, cujo recurso foi distribuído ao Desembargador Federal Lázaro Guimarães, que foi voto vencido por ocasião do julgamento, tendo em vista que o Desembargador Edilson Nobre abriu uma divergência , que foi seguida pelos demais integrantes do Tribunal.
A defesa do ex- prefeito Carlos Antônio de Oliveira foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que alegaram a ausência de qualquer ato de improbidade administrativa, ausência de dano ao erário público, inexistência de dolo, que pudessem penalizar o então prefeito de Cajazeiras.
DECISÃO DO TCE
Também nesta quarta-feira(29), o pleno do Tribunal de contas do Estado, por unanimidade aprovou a prestação de contas do médico Carlos Antônio de Araújo Oliveira, referente ao período em que exerceu o cargo de Secretario de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento, no Governo de Ricardo Coutinho, exercício de 2013.
O Relator da prestação de contas foi o Conselheiro Marcos Antônio da Costa e a defesa foi patrocinada, também, pelo “Escritório Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados”, através dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.
Fonte: Repórter PB