A diretora do Fórum de Cajazeiras, a juíza da Vara da
Infância e da Juventude, Adriana Lins baixou portaria nesta quinta – feira (04),
para disciplinar a entrada e permanência de menores de 18 anos de idade no
carnaval.
O Art. 2° É dever do responsável pelo estabelecimento ou
promotor de evento que permitirem a entrada de
crianças ou adolescente, desacompanhado de seu responsável.
promotor de evento que permitirem a entrada de
crianças ou adolescente, desacompanhado de seu responsável.
De acordo com o Art. 13º da portaria, os menores de 18
anos que forem flagrados com bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de
entorpecentes serão apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar ou a
Delegacia.
anos que forem flagrados com bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de
entorpecentes serão apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar ou a
Delegacia.
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Aqui vai o texto do mini bio