O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. A decisão foi por unanimidade.
O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
Entretanto, apesar do juiz da primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) terem garantido o direito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.