Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa e outras sanções administrativas impostas por não realizar o teste do bafômetro são constitucionais e garantiu a atuação da Lei nº 11.705, a Lei Seca. Dez dos onze ministros da corte foram favoráveis à manutenção da legislação.
Foram analisadas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas ajuizadas em 2008 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A primeira questionava a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais e a segunda indagava a multa pela recusa ao teste do bafômetro.
Desse modo, os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Alexandre de Morais, André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso consideraram que a lei é integralmente constitucional.
Já o Ministro Nunes Marques discordou parcialmente do relator Luiz Fux ao considerar como inconstitucional a proibição do comércio de bebidas alcóolicas nas estradas federais. No entanto, foi vencido pela maioria da corte.
De acordo com o ministro e relator, não há como a obrigatoriedade do bafômetro fazer com que o motorista crie provas contra si mesmo, uma vez que a consequência pela recusa do teste é uma sanção administrativa e não penal.
Por fim, Fux afirmou que a Lei Seca é necessária para o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. Portanto, a exigência da multa na recusa do teste do bafômetro é o único meio eficaz para garantir o cumprimento da lei e não afeta os direitos fundamentais do motorista.
Em nota, a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) declarou que “faz parte do amadurecimento da sociedade discutir temas como estes” e que irá “continuar trabalhando para concentrar esforços e recursos na educação dos cidadãos e não em sua punição“.
Análise sobre caso de isolado de recusa ao bafômetro
A corte analisou também um Recurso Extraordinário (RE) protocolado pela Detran do Rio Grande do Sul. O órgão de trânsito se posicionava contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em 2019, o TJ considerou que a autuação de um condutor que não quis realizar o teste e não apresentava ameaça à segurança no trânsito era arbitrária. Por unanimidade do STF, o recurso foi julgado procedente. Houve o entendimento que a imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo não fere a Constituição.
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